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Farmácia ou drogaria: qual a diferença?

Farmácia manipula, drogaria vende em embalagem original: o que as Leis 5.991/73 e 13.021/2014 dizem e como isso aparece no balcão.

Redação Seu Guia de Saúde · atualizado em · em revisão editorial

"Farmácia" e "drogaria" aparecem nas fachadas, nas notas fiscais e nos cadastros oficiais como se fossem sinônimos, e no uso cotidiano quase sempre são. Na lei, porém, os dois termos designam estabelecimentos com atribuições diferentes, e a distinção tem consequências práticas: o que cada um pode vender, o que pode preparar e quais exigências precisa cumprir. Este guia explica a origem da diferença, o que mudou com a legislação mais recente e como isso aparece no dia a dia de quem compra medicamento.

A origem da diferença: Lei 5.991/73

A base está na Lei 5.991, de 1973, que organiza o comércio de medicamentos no país. Ela define os tipos de estabelecimento e diz o que cada um faz:

  • Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Ou seja, além de vender produtos prontos, a farmácia pode preparar medicamentos a partir de uma prescrição.
  • Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Ou seja, vende o que a indústria produz, sem manipular.

Na prática, a diferença clássica é esta: a farmácia manipula, a drogaria não. A mesma lei prevê ainda outras categorias, como a dispensação em unidades de saúde e o posto de medicamentos, mas as duas que interessam ao consumidor são farmácia e drogaria.

Fórmula magistral é o medicamento preparado a partir de uma prescrição individual, com dose e forma definidas para aquele paciente. Fórmula oficinal é a preparada a partir de uma formulação padronizada, publicada em um formulário oficial. Quem tem interesse em como isso funciona pode ler o guia Farmácia de manipulação: o que é.

O que mudou com a Lei 13.021/2014

Em 2014, a Lei 13.021 redefiniu a farmácia como unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. A lei também passou a distinguir duas categorias:

  • Farmácia sem manipulação, ou drogaria: dispensa e comercializa medicamentos em suas embalagens originais.
  • Farmácia com manipulação: além de dispensar, prepara fórmulas magistrais e oficinais.

Com isso, o termo "farmácia" ganhou um sentido mais amplo, e "drogaria" passou a ser, na letra da lei, um tipo de farmácia. A mudança explica por que hoje tantas redes usam "farmácia" no nome mesmo sem manipular nada: juridicamente, elas são farmácias sem manipulação.

Outro ponto da Lei 13.021/2014 é a exigência de farmacêutico responsável em tempo integral, durante todo o horário de funcionamento, em ambas as categorias. A presença do profissional deixou de ser uma formalidade de registro e passou a ser condição de funcionamento. O guia Farmacêutico responsável: por que toda farmácia precisa ter detalha o papel dele.

O que cada uma pode fazer

Resumindo o que as duas leis estabelecem, e o que a regulamentação da Anvisa complementa:

Uma drogaria (farmácia sem manipulação) pode dispensar medicamentos industrializados, isentos de prescrição ou sob prescrição, inclusive controlados, desde que cumpra a Portaria 344/98; vender produtos correlatos, como cosméticos, produtos de higiene e alguns dispositivos; e, dentro do que a regulamentação permite, prestar serviços farmacêuticos, como aferição de pressão, aplicação de injetáveis e testes rápidos.

Uma farmácia com manipulação pode fazer tudo isso e ainda preparar medicamentos sob prescrição, seguindo as boas práticas de manipulação definidas pela Anvisa (a RDC 67/2007 é a norma de referência). Ela também precisa de estrutura própria para o laboratório, controle de qualidade e registro de cada preparação.

Nenhuma das duas pode vender medicamento sem registro na Anvisa, dispensar controlado sem a receita adequada ou funcionar sem farmacêutico. As diferenças estão no que cada uma tem autorização para preparar, não nas exigências básicas de segurança.

Como reconhecer na prática

Alguns sinais ajudam a identificar o tipo de estabelecimento:

  • O nome na fachada não é decisivo. Muitas "farmácias" são drogarias, e algumas drogarias antigas manipulam. O que vale é a licença.
  • A licença sanitária e a autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa indicam a atividade autorizada. Os documentos devem estar visíveis no estabelecimento.
  • A presença de um laboratório de manipulação, com balcão separado para receber receitas e prazo de entrega, é um indício claro de que se trata de uma farmácia com manipulação.
  • Redes de grande porte, com muitas lojas e produtos de conveniência, costumam ser drogarias. Estabelecimentos menores, com atendimento por prescrição individual, tendem a ser farmácias de manipulação, embora haja redes que fazem as duas coisas.

No diretório, o filtro por tipo separa as drogarias das farmácias de manipulação, com base na atividade econômica (CNAE) que consta no cadastro público de CNPJ. Como a classificação depende da atividade registrada, e não do nome comercial, ela pode diferir do que a fachada sugere. A página Sobre os dados explica como esse enquadramento é feito, e a busca por cidade mostra os dois tipos lado a lado.

Preço e atendimento: há diferença?

A diferença jurídica não define preço. O que muda o valor de um medicamento industrializado é a política comercial de cada estabelecimento, dentro dos limites definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que fixa o preço máximo ao consumidor. Uma drogaria de rede e uma farmácia de bairro podem cobrar valores diferentes pelo mesmo produto, e o preço máximo pode ser consultado no site da Anvisa.

Já o medicamento manipulado tem preço composto de forma diferente: entra o custo dos insumos, o trabalho de preparação e a estrutura do laboratório. Comparar manipulado com industrializado exige olhar para dose, forma e quantidade, e o guia Manipulado ou industrializado trata disso.

Quanto ao atendimento, o farmacêutico deve estar disponível nos dois tipos de estabelecimento para orientar sobre uso, interações e conservação. Se você não encontra o profissional, isso é uma irregularidade, e não uma característica do tipo de loja.

Por que a distinção ainda importa

Para o consumidor, a diferença entre farmácia e drogaria importa principalmente em três situações. A primeira é quando a prescrição pede uma fórmula manipulada: só a farmácia com manipulação pode atender. A segunda é quando o medicamento industrializado está em falta e o prescritor considera uma versão manipulada como alternativa. A terceira é na leitura de documentos oficiais, como licenças, notas fiscais e cadastros, em que o tipo de estabelecimento aparece com o nome técnico.

Para quem trabalha no setor, a distinção define a estrutura exigida, o tipo de licença, as inspeções da vigilância sanitária e a responsabilidade técnica. Quem pretende abrir um estabelecimento encontra um panorama no guia Como abrir uma farmácia.

A Lei 5.991/73 e a Lei 13.021/2014 podem ser complementadas por normas da Anvisa e por regras estaduais e municipais. Para saber o que um estabelecimento específico está autorizado a fazer, consulte a licença sanitária exposta no local ou a vigilância sanitária do município.

Perguntas frequentes

Drogaria pode manipular medicamentos?

Não. Pela Lei 5.991/73 e pela Lei 13.021/2014, a drogaria (farmácia sem manipulação) dispensa medicamentos apenas em suas embalagens originais. A manipulação de fórmulas magistrais e oficinais é atribuição exclusiva da farmácia com manipulação, que precisa de laboratório, licença específica e cumprimento das boas práticas definidas pela Anvisa.

Drogaria precisa ter farmacêutico?

Sim. A Lei 13.021/2014 exige farmacêutico responsável em tempo integral, durante todo o horário de funcionamento, tanto em farmácias com manipulação quanto em farmácias sem manipulação, que são as drogarias. A ausência do profissional é irregularidade sujeita à fiscalização do conselho regional de farmácia e da vigilância sanitária.

Por que a rede usa "farmácia" no nome se não manipula?

Porque, desde a Lei 13.021/2014, "farmácia" é o termo genérico e a drogaria passou a ser chamada de farmácia sem manipulação. O nome comercial pode usar qualquer uma das duas palavras. O que define a atividade real é a licença sanitária e a autorização de funcionamento, e não a fachada.

Drogaria vende medicamento controlado?

Sim, desde que cumpra a Portaria 344/98: receita ou notificação adequada, retenção da via, escrituração e presença do farmacêutico. As exigências para dispensar controlados são as mesmas em farmácias e drogarias. O guia sobre medicamento controlado explica o passo a passo.

Perguntas frequentes

Drogaria pode manipular medicamentos?

Não. Pela Lei 5.991/73 e pela Lei 13.021/2014, a drogaria (farmácia sem manipulação) dispensa medicamentos apenas em suas embalagens originais. A manipulação de fórmulas magistrais e oficinais é atribuição exclusiva da farmácia com manipulação, que precisa de laboratório, licença específica e cumprimento das boas práticas definidas pela Anvisa.

Drogaria precisa ter farmacêutico?

Sim. A Lei 13.021/2014 exige farmacêutico responsável em tempo integral, durante todo o horário de funcionamento, tanto em farmácias com manipulação quanto em farmácias sem manipulação, que são as drogarias. A ausência do profissional é irregularidade sujeita à fiscalização do conselho regional de farmácia e da vigilância sanitária.

Por que a rede usa "farmácia" no nome se não manipula?

Porque, desde a Lei 13.021/2014, "farmácia" é o termo genérico e a drogaria passou a ser chamada de farmácia sem manipulação. O nome comercial pode usar qualquer uma das duas palavras. O que define a atividade real é a licença sanitária e a autorização de funcionamento, e não a fachada.

Drogaria vende medicamento controlado?

Sim, desde que cumpra a Portaria 344/98: receita ou notificação adequada, retenção da via, escrituração e presença do farmacêutico. As exigências para dispensar controlados são as mesmas em farmácias e drogarias. O guia sobre medicamento controlado explica o passo a passo.